- 1 -Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes envolvidos nos «Casos», estes serão seriados com base no resultado da Avaliação, no final do «Caso», realizada:
- a)Pelo júri;
- b)Pelos elementos constituintes da equipa;
- c)Através de autoavaliação do estudante, com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
- 2 -No caso de haver empate entre os candidatos, serão aplicados sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios A, B e C.
- 3 -No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da idade, privilegiando-se os candidatos mais jovens.
- 4 -No caso de permanecer ainda, o empate, a bolsa será atribuída aos estudantes preferencialmente do Politécnico do Consórcio, onde os estudantes estão matriculados.
Artigo 6.º — Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021