- 1 -Os estudantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que estejam inscritos na Universidade e que tenham a situação tributária e contributiva regularizada, podem candidatar-se a Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior no valor da propina através da DGES, de acordo com o despacho 8584/2017, de 29 de setembro.
- 2 -Os estudantes bolseiros, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestado por junta médica, podem requerer complemento de bolsa junto dos Serviços de Ação Social da Universidade Europeia.
- 3 -Os Estudantes-NEE devem ter atendimento prioritário e adaptado na cantina e demais áreas de serviço, dependendo das suas necessidades.
Artigo 6.º — Apoio Social
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025