- 1 -Em função da sua especificidade, os Estudantes-NEE, a seu pedido, podem beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas/horários e registo académico.
- 2 -Os docentes devem recorrer a meios técnicos e metodologias que minimizem as limitações dos Estudantes-NEE.
- 3 -Os docentes que contem com Estudantes-NEE nas suas turmas devem procurar apoiá-los, em função das suas características específicas, no acompanhamento das atividades escolares, nomeadamente disponibilizando horas de orientação tutorial para o seu acompanhamento personalizado.
- 4 -Será concedida a possibilidade dos Estudantes-NEE gravarem as aulas para fins exclusivamente escolares, desde que autorizado pelo docente. Caso contrário, o docente deverá fornecer atempadamente ao estudante os elementos referentes ao conteúdo de cada aula.
- 5 -No caso da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutoramento o Estudante-NEE poderá usufruir de apoios específicos para a sua redação, nomeadamente através do Orientador da Dissertação do Mestrado ou do Orientador da Tese de Doutoramento, de entidades externas especializadas e isentas, validadas pelo Orientador da Dissertação do Mestrado ou pelo Orientador da Tese de Doutoramento, a quem compete assegurar que os conteúdos e conhecimentos fornecidos ao estudante não são alterados.
- 6 -Os Estudantes-NEE podem usufruir de acompanhamento psicopedagógico personalizado e tutoria junto do gabinete com competência em matéria de promoção do sucesso académico, sempre que tal se justifique.
- 7 -Se necessário, é autorizada a presença de um terceiro com funções de assistência ao Estudante-NEE, em moldes a definir, bem como de um cão de assistência, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.
- 8 -A informação aos docentes sobre as medidas a tomar e o garantir destas medidas é responsabilidade do Diretor de Curso.
Artigo 5.º — Condições especiais de frequência dos Estudantes-NEE
Vigente desde: 05/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2025