É aditado, à Secção II, do Capítulo II, do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, um artigo 7.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-B
Coordenador
- 1 -O coordenador a que se refere o artigo 63.º n.º 5 dos estatutos da UAc é um coordenador de área como consta do Despacho n.º 14732/2016, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro, cujo grau corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau conforme a alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc, exercendo as suas funções na área da ação social escolar.
- 2 -Compete ao coordenador, designadamente:
- a)Participar nas reuniões do Conselho de Gestão como vogal e nele exercer as funções de secretário, nos termos previstos no artigo 7.º;
- b)Preparar as reuniões do Conselho de Gestão, incluindo a verificação da documentação de suporte aos pontos agendados;
- c)Acompanhar a implementação das deliberações do Conselho de Gestão;
- d)Promover a realização de inquéritos conducentes à avaliação do funcionamento dos SASUA;
- e)Propor medidas para o aumento da eficiência e da eficácia dos SASUA, em estreita articulação com os serviços e gabinetes que o constituem;
- f)Desempenhar as demais funções que lhe sejam solicitadas pelo diretor executivo ou atribuídas pela lei, pelos estatutos e pelos regulamentos.
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