Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, bem como propor medidas de política adequada ao âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento de programação e de atividade municipal;
- c)Coordenar a atividade de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- d)Assistir, quando for determinado, às sessões da Assembleia Municipal, às reuniões da Câmara Municipal, às comissões municipais e reuniões de trabalho;
- e)Remeter ao arquivo geral no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
- f)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, em conformidade com o que se encontra regulado, relativamente a faltas e licenças;
- g)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
- h)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente e vereadores na área dos respetivos serviços;
- i)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.