Ao Setor de Projetos e Obras, compete:
- a)Elaborar projetos de obras municipais, incluindo medições, orçamentos, programas de concurso e cadernos de encargos;
- b)Promover ou colaborar em iniciativas de fomento à habitação e de recuperação de parques habitacionais degradados;
- c)Elaborar estudos e planos de desenvolvimento rodoviário, designadamente no que concerne à regulamentação do trânsito;
- d)Executar tarefas nas áreas de desenho e topografia;
- e)Fiscalizar e acompanhar as obras de construção, conservação ou ampliação de obras municipais executadas por administração direta;
- f)Fiscalizar as atividades a realizar por entidades exteriores à Câmara Municipal, no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos municipais;
- g)Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, prestar informação para efeito de cancelamento de cauções e elaborar a conta final;
- h)Mandar executar os trabalhos topográficos necessários à execução das obras municipais;
- i)Assegurar a execução dos trabalhos solicitados pelos serviços municipais, de acordo com as orientações superiormente definidas.