A Secção de Obras Particulares compreende os seguintes setores, aos quais compete desempenhar as seguintes funções:
- 1 -Setor de Atendimento:
- a)Minutar e processar o expediente dos processos que correm pela respetiva divisão;
- b)Processar todas as informações e pareceres a emitir pela respetiva divisão;
- c)Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;
- d)Emitir alvarás de licenciamento, recibos de comunicação prévia, autorizações de utilização e alterações de utilização referentes a operações urbanísticas;
- e)Atender e informar os utentes no âmbito dos procedimentos relacionados com a execução de operações urbanísticas;
- f)Prestar apoio na elaboração de requerimentos, outros documentos bem como no preenchimento de formulários em matéria de operações urbanísticas;
- g)Registar e encaminhar as petições dos utentes e demais documentos recebidos no âmbito de procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;
- h)Autenticar os documentos que constam do arquivo da secção bem como certificar atos e factos que se reportem a matérias relativamente às quais sejam exercidas as funções de apoio administrativo;
- i)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelos superiores hierárquicos.
- 2 -Setor de Fiscalização:
- a)Fiscalizar a observância das posturas ou regulamentos municipais, bem como a legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município;
- b)Detetar, autuar e embargar todas as construções que estejam a ser efetuadas sem licença/comunicação prévia ou em desconformidade com a respetiva licença/comunicação prévia, se existir, cumpridas as disposições legais em vigor;
- c)Informar no local os processos de queixas e participações referentes a ações particulares;
- d)Fiscalizar a execução das obras particulares verificando o cumprimento de projetos aprovados, licenças emitidas e seus prazos de validade;
- e)Realizar as vistorias necessárias que decorram da aplicação da lei, nomeadamente do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- f)Informar, verificar e fiscalizar todos os processos que devem correr pela Divisão ou lhe sejam ordenados superiormente.