Ao Setor de Planeamento e Informação Geográfica compete:
- a)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, tendo como instrumentos de atuação os Planos Municipais de Ordenamento do Território e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;
- b)Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de planeamento urbanístico;
- c)Gerir os planos municipais de ordenamento do território, estudando e propondo a sua eventual atualização;
- d)Gerir a conceção das infraestruturas urbanas, em articulação com outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento, e emitir pareceres no seu âmbito;
- e)Incentivar e coordenar o desenvolvimento do território, de forma equilibrada e em conformidade com as capacidades definidas para os solos nos planos municipais de ordenamento;
- f)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;
- g)Organizar, atualizar permanentemente e gerir o sistema e informação geográfica municipal;
- h)Estabelecer, manter e explorar uma base de dados de planeamento estratégico, urbanístico e de desenvolvimento municipal;
- i)Gerir as aplicações inerentes ao sistema de informação geográfica;
- j)Promover a atualização da cartografia de base, partindo dos projetos e loteamentos aprovados, acompanhando a sua concretização;
- k)Organizar, estruturar e sistematizar a informação de caráter espacial, regulamentar e de atributo;
- l)Atualizar a informação espacial, regulamentar e de atributo;
- m)Rentabilizar os processos de análise da informação de caráter espacial, regulamentar e de atributo;
- n)Difundir interna e externamente a informação de caráter espacial, regulamentar e de atributo;
- o)Simular os efeitos das transformações de natureza espacial.