Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:
- a)Coordenar as atividades da Divisão em conformidade com a regulamentação interna, deliberações da Câmara e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
- b)Promover a elaboração de propostas tendo em vista a implementação de diretivas e regulamentos considerados necessários às atividades da Divisão;
- c)Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.