Ao Setor de Gestão Orçamental e Patrimonial compete:
- a)Participar na elaboração do orçamento e plano de atividades, respetivas alterações e revisões, bem como participar na conta de gerência e relatórios de atividades;
- b)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento e demais documentos contabilísticos;
- c)Participar ativamente no processo de planeamento municipal, nomeadamente através da recolha, coordenação, análise e tratamento de informação pertinente, de estudos e de trabalhos preparatórios;
- d)Garantir o controlo e acompanhamento da execução orçamental emitindo pareceres acerca das ações corretivas adequadas;
- e)Proceder ao tratamento de dados contabilísticos e financeiros, assegurando a imputação adequada na vertente de execução orçamental;
- f)Garantir o registo de despesas a nível de cabimentação orçamental;
- g)Elaborar relatórios de controlo de gestão;
- h)Manter devidamente organizada a documentação das gerências findas;
- i)Proceder à elaboração e atualização de Mapas Indicadores de Gestão Municipal;
- j)Assegurar o expediente administrativo, processamento de texto e de arquivo inerente ao setor;
- k)Assegurar a gestão e controlo do património, designadamente, coordenando o processamento de folhas de cargas e promovendo a afixação de um exemplar das mesmas no serviço ou setor a que os bens estão afetos, bem como implementando o controlo sistemático entre os referidos documentos, as fichas e os mapas de inventário;
- l)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;
- m)Promover e assegurar os procedimentos concursais de concessão de exploração de bens do domínio público;
- n)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
- o)Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos do município, bem como de todos os demais bens que, por lei, estejam sujeitos a registo;
- p)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização.