Ao Gabinete de Ação Social compete:
- a)Contribuir para a definição de direitos sociais e melhoria do bem-estar social;
- b)Atender os munícipes que apresentem problemas sociais graves e estudar, encaminhar, acompanhar e promover a sua resolução;
- c)Combater a exclusão social e espacial e promover o desenvolvimento local;
- d)Fomentar a solidariedade e a participação ativa da sociedade civil;
- e)Assegurar as infraestruturas e serviços que garantam o bem-estar das populações, obviando as situações de carência social;
- f)Avaliar os meios necessários à realização dos planos de atividades do município, na área da ação social;
- g)Organizar os processos de arrendamento de fogos que se integram no parque de habitação social do Município;
- h)Elaborar propostas de atualização de rendas;
- i)Assegurar a correta ocupação dos fogos;
- j)Assegurar a informação em matéria sócio habitacional em geral bem como responder a pedidos de esclarecimento sobre a matéria;
- k)Dinamizar e gerir as políticas de desenvolvimento social;
- l)Realizar o diagnóstico da Saúde a todas as crianças do Concelho.