À Divisão Administrativa e Jurídica incumbe prestar apoio técnico-administrativo instrumental às atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do Município e, em especial:
- a)Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- b)Colaborar, com os demais serviços, no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
- c)Participar ativamente no processo de planeamento municipal, nomeadamente através da recolha, coordenação, análise e tratamento de informação pertinente e de estudos e trabalhos preparatórios;
- d)Assegurar o apoio jurídico aos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
- e)Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
- f)Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e outras entidades públicas;
- g)Assegurar a elaboração de contratos em que o município seja parte;
- h)Assegurar a preparação de atos notariais;
- i)Garantir o apoio aos assessores jurídicos do município no âmbito dos processos judiciais em curso quando essa competência não tenha sido atribuída a outro dirigente;
- j)Assegurar a elaboração de regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria a regulamentar o justifique;
- k)Efetuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;
- l)Assegurar a preparação e organização dos elementos referentes às matérias objeto de apreciação nas reuniões da Câmara, bem como a subscrição das respetivas atas
- m)Assegurar o registo de toda a correspondência de que o município seja destinatário, encaminhando-a para os serviços respetivos;
- n)Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;
- o)Garantir a organização dos processos eleitorais;
- p)Assumir a gestão dos processos de licenciamento de publicidade, ocupação do espaço público, e garantir a cobrança das taxas respetivas;
- q)Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal.