Ao Setor de Expediente compete:
- a)Organizar o arquivo geral do município, compreendendo-se, para além da sua classificação, a racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação de entrada e saída permanentemente atualizados;
- b)Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
- c)Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos municipais;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
- f)Encaminhar e organizar o Diário da República, conforme o procedimento interno estabelecido, analisar o seu conteúdo, recolhendo a legislação e demais elementos com interesse municipal, assegurando a respetiva difusão pelas unidades orgânicas cuja atividade o justifique;
- g)Apoiar a Assembleia Municipal em todas as ações e atividades que lhe sejam solicitadas.