Ao Setor Jurídico e Notariado compete:
- a)Proceder à preparação e tratamento da regulamentação interna e do código de posturas, incluindo a sua revisão e atualização;
- b)Elaborar pareceres jurídicos e acompanhar os processos judiciais em tribunal;
- c)Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
- d)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriações;
- e)Organizar e promover as operações inerentes a inquéritos e processos disciplinares;
- f)Organizar e promover as operações inerentes a processos contraordenacionais;
- g)Proceder ao tratamento e classificação da legislação publicitando-a internamente;
- h)Prestar apoio jurídico ao município e juntas de freguesia, este, se requerido;
- i)Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica, que lhe sejam superiormente determinadas;
- j)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada;
- k)Assegurar o serviço de notariado privativo;
- l)Assegurar a preparação de atos notariais.