- 1 -A afetação dos recursos humanos às diferentes unidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos, e em razão dos seus conteúdos.
- 2 -A distribuição e mobilidade de pessoal de cada unidade ou serviço é da competência dos chefes de divisão em razão dos conteúdos funcionais, em concordância com o Presidente da Câmara.
- 3 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Artigo 79.º — Mobilidade de pessoal
Vigente desde: 23/05/2018
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