- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais no IPT:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, de um Diploma de Técnico Superior Profissional ou de um grau de ensino superior.
- 3 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades integradas em rede constituída com o IPT, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais das Escolas do IPT, para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/06/2017
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