- 1 -A aprovação dos pedidos de apoio referidos no artigo anterior, está dependente da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, de acordo com a respetiva área de competência, dos prejuízos declarados.
- 2 -A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, de acordo com as respetivas áreas de competência, e deve estar terminada até 12/07/2019.
Artigo 6.º — Verificação de prejuízos
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019