- 1 -Os pedidos de apoio devem ser apresentados através da formalização de candidatura em formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 28/05/2019 e 28/06/2019.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, as declarações de prejuízos podem ser apresentadas em simultâneo com as candidaturas referidas no número anterior, e até ao termo do respetivo prazo, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, de acordo com a respetiva área de competência.
- 3 -Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
- 4 -São elegíveis as despesas efetuadas a partir de 8/10/2018.
Artigo 5.º — Declaração de prejuízos e candidatura
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019