Os acordos de teletrabalho em execução mantêm-se até ao seu termo, devendo ser adaptados aquando da respetiva renovação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º)
Modelo orientador de acordo de teletrabalho
O presente modelo tem natureza orientadora e deve ser adaptado às especificidades do caso concreto, em conformidade com a lei e com o presente regulamento.
Acordo de teletrabalho
Entre:
O Instituto Politécnico de Santarém, pessoa coletiva n.º [●], com sede no Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, neste ato representado por [●], na qualidade de [●], doravante designado por Primeiro Outorgante; e
[nome completo do/a trabalhador/a], titular do cartão de cidadão n.º [●], NIF [●], com a categoria de [●], a exercer funções em [Escola/Unidade/Serviço], residente em [morada], doravante designado/a por Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Acordo de Teletrabalho, ao abrigo do disposto nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho e no artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como do Regulamento Interno de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Santarém, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente acordo tem por objeto definir os termos e condições da prestação de trabalho em regime de teletrabalho pelo/a Segundo Outorgante.
Cláusula 2.ª
Atividade e categoria
O/A Segundo Outorgante exerce, em regime de teletrabalho, as funções inerentes à categoria de [●], sem prejuízo do exercício de tarefas funcionalmente afins, nos termos legais.
Cláusula 3.ª
Local da prestação de trabalho
- 1 -O local habitual da prestação de trabalho em regime de teletrabalho é [morada completa].
- 2 -A alteração temporária ou definitiva do local depende de autorização prévia, nos termos do regulamento interno aplicável.
Cláusula 4.ª
Regime de teletrabalho e contactos presenciais
- 1 -O teletrabalho é exercido em regime de [permanência/alternância].
- 2 -Em regime de alternância, a prestação presencial e à distância ocorre nos seguintes termos: [indicação dos dias ou critérios de determinação].
- 3 -A periodicidade e o modo de concretização dos contactos presenciais são os seguintes: [●].
- 4 -O/A Segundo Outorgante comparece nas instalações do IPSantarém ou noutro local designado sempre que convocado/a, nos termos previstos no regulamento interno.
Cláusula 5.ª
Duração
- 1 -O presente acordo é celebrado com duração [determinada/indeterminada], com início em [data].
- 2 -Sendo celebrado com duração determinada, vigora até [data], renovando-se e cessando nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
Cláusula 6.ª
Período normal de trabalho, horário e meios de contacto
- 1 -O período normal de trabalho é de [●] horas diárias e [●] horas semanais, a prestar no seguinte horário: [●].
- 2 -As comunicações profissionais são efetuadas através dos seguintes meios institucionais: [email institucional/telefone institucional/plataforma].
Cláusula 7.ª
Equipamentos e sistemas
- 1 -Para a prestação do trabalho são utilizados os seguintes equipamentos e sistemas: [●].
- 2 -A propriedade dos equipamentos pertence a [IPSantarém/trabalhador/a], sendo a respetiva instalação e manutenção asseguradas por [●].
- 3 -O/A Segundo Outorgante obriga-se a utilizar os equipamentos de forma diligente, comunicando de imediato qualquer avaria ou anomalia.
Cláusula 8.ª
Despesas adicionais
- 1 -O valor mensal da compensação devida pelas despesas adicionais inerentes ao teletrabalho é fixado em € [●], correspondente ao montante forfetário em vigor à data da celebração do presente acordo/é apurado nos termos do procedimento interno aprovado pelo IPSantarém e do artigo 168.º do Código do Trabalho.
- 2 -A comprovação das despesas adicionais e o respetivo processamento observam o procedimento interno em vigor, quando aplicável, sem prejuízo do disposto no presente acordo e na lei.
Cláusula 9.ª
Privacidade, proteção de dados e segurança e saúde no trabalho
- 1 -O IPSantarém respeita a privacidade do/a trabalhador/a, o horário de trabalho e os tempos de descanso, nos termos da lei e do regulamento interno.
- 2 -O/A Segundo Outorgante obriga-se a cumprir as regras institucionais de proteção de dados, segurança da informação e segurança e saúde no trabalho.
Cláusula 10.ª
Cessação
O presente acordo cessa nos termos previstos na lei e no regulamento interno, retomando o/a trabalhador/a, quando aplicável, a atividade em regime presencial sem prejuízo da respetiva categoria, antiguidade e demais direitos.
Cláusula 11.ª
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente acordo aplica-se o Código do Trabalho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Regulamento Interno de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Santarém.
Feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Santarém, ___ de ___ de 2026
O Primeiro Outorgante,
O/A Segundo Outorgante,
319988314