Aprova o Regulamento Interno de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Santarém.
Âmbito de aplicação
Conceitos
Requisitos
Competências
Regime e decisão
Prestação do trabalho
Pedido de teletrabalho
Acordo de teletrabalho e duração
Local da prestação de teletrabalho
Tempo de trabalho
Objetivos e avaliação do desempenho
Instrumentos de trabalho
1 - Para efeitos do presente regulamento, incumbe ao IPSantarém disponibilizar, instalar e assegurar a manutenção dos equipamentos e sistemas necessários à prestação do trabalho e à interação entre trabalhador/a e empregador, devendo o acordo de teletrabalho especificar se são fornecidos diretamente ou adquiridos pelo/a trabalhador/a, com concordância do IPSantarém quanto às respetivas características e preços.
2 - Os instrumentos de trabalho disponibilizados destinam-se exclusivamente a fins profissionais.
3 - O/A teletrabalhador/a deve zelar pela boa utilização e conservação dos instrumentos, cumprindo as orientações técnicas e de segurança definidas pelo IPSantarém.
4 - Qualquer avaria ou anomalia deve ser comunicada de imediato ao IPSantarém para efeitos de reparação ou substituição.
5 - Em caso de cessação do acordo, o/a teletrabalhador/a deve devolver os instrumentos que lhe tenham sido entregues para esse efeito, salvo se forem os mesmos utilizados em regime presencial.
6 - O/A teletrabalhador/a responde pelos danos causados aos equipamentos disponibilizados pelo IPSantarém quando resultantes de dolo, negligência ou utilização para fins alheios ao serviço.
6 - São integralmente compensadas pelo IPSantarém todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o/a trabalhador/a suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à prestação do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia, da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço e os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas, nos termos do artigo 168.º do Código do Trabalho.
7 - O valor mensal da compensação referida no número anterior pode ser fixado em montante forfetário, aprovado por despacho do Presidente do IPSantarém, suscetível de atualização anual, o qual se presume adequado salvo demonstração em contrário pelo/a trabalhador/a, nos termos legais.
8 - O acordo de teletrabalho deve fixar o valor da compensação devida pelas despesas adicionais, que, na ausência de acordo entre as partes, deve ser apurado nos termos do artigo 168.º, n.º 4, do Código do Trabalho.
9 - A comprovação das despesas adicionais e o respetivo processamento observam o procedimento aprovado por despacho do Presidente do IPSantarém, sob proposta dos Serviços Administrativos e de Pessoal, sem prejuízo do disposto no acordo de teletrabalho e no artigo 168.º do Código do Trabalho.
10 - As comunicações profissionais realizam-se através de meios institucionais, não sendo exigível a utilização de contactos pessoais do/a trabalhador/a.
Medidas de prevenção de isolamento do/a teletrabalhador/a
Compete ao dirigente competente adotar medidas adequadas de prevenção do isolamento do/a teletrabalhador/a, promovendo a sua integração na equipa, designadamente mediante a realização de contactos e reuniões presenciais ou à distância, com a periodicidade fixada no acordo de teletrabalho ou, na sua omissão, com intervalos não superiores a dois meses, e com respeito pelo direito ao desligamento e pelas regras de convocação previstas no presente regulamento.
Segurança e saúde no trabalho
Privacidade e acompanhamento
Proteção de dados e informação de terceiros
Direitos e deveres
Incumprimento
O incumprimento das disposições do presente regulamento pode constituir responsabilidade disciplinar e civil, nos termos da lei.
Casos omissos
Nas situações não previstas no presente regulamento aplica-se a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como as remissões por esta efetuadas para o Código do Trabalho e legislação conexa.
Revisão
O presente regulamento é objeto de revisão no prazo máximo de dois anos após a sua entrada em vigor ou sempre que alterações legislativas supervenientes o justifiquem.
Disposições transitórias
Os acordos de teletrabalho em execução mantêm-se até ao seu termo, devendo ser adaptados aquando da respetiva renovação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º)
Modelo orientador de acordo de teletrabalho
O presente modelo tem natureza orientadora e deve ser adaptado às especificidades do caso concreto, em conformidade com a lei e com o presente regulamento.
Acordo de teletrabalho
Entre:
O Instituto Politécnico de Santarém, pessoa coletiva n.º [●], com sede no Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, neste ato representado por [●], na qualidade de [●], doravante designado por Primeiro Outorgante; e
[nome completo do/a trabalhador/a], titular do cartão de cidadão n.º [●], NIF [●], com a categoria de [●], a exercer funções em [Escola/Unidade/Serviço], residente em [morada], doravante designado/a por Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Acordo de Teletrabalho, ao abrigo do disposto nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho e no artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como do Regulamento Interno de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Santarém, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente acordo tem por objeto definir os termos e condições da prestação de trabalho em regime de teletrabalho pelo/a Segundo Outorgante.
Cláusula 2.ª
Atividade e categoria
O/A Segundo Outorgante exerce, em regime de teletrabalho, as funções inerentes à categoria de [●], sem prejuízo do exercício de tarefas funcionalmente afins, nos termos legais.
Cláusula 3.ª
Local da prestação de trabalho
Cláusula 4.ª
Regime de teletrabalho e contactos presenciais
Cláusula 5.ª
Duração
Cláusula 6.ª
Período normal de trabalho, horário e meios de contacto
Cláusula 7.ª
Equipamentos e sistemas
Cláusula 8.ª
Despesas adicionais
Cláusula 9.ª
Privacidade, proteção de dados e segurança e saúde no trabalho
Cláusula 10.ª
Cessação
O presente acordo cessa nos termos previstos na lei e no regulamento interno, retomando o/a trabalhador/a, quando aplicável, a atividade em regime presencial sem prejuízo da respetiva categoria, antiguidade e demais direitos.
Cláusula 11.ª
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente acordo aplica-se o Código do Trabalho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Regulamento Interno de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Santarém.
Feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Santarém, ___ de ___ de 2026
O Primeiro Outorgante,
O/A Segundo Outorgante,
319988314