Ao Serviço de Informática, sob orientação direta do Presidente da Câmara, compete a coordenação e gestão operacional da rede informática municipal e respetivo parque informático e de telecomunicações, designadamente:
- a)Anualmente, durante o mês de outubro, elaborar um relatório, sobre o estado de conservação e atualização do parque informático municipal e propor as melhorias necessárias, com os respetivos orçamentos;
- b)Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;
- c)Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;
- d)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;
- e)Otimizar a utilização dos recursos informáticos existentes, garantindo a tramitação eletrónica da informação;
- f)Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático;
- g)Proceder à manutenção dos sistemas a nível de "hardware" e redes;
- h)Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
- i)Colaborar na atualização das aplicações informáticas instaladas, de acordo com as prescrições e contactos do fornecedor, solucionando os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas;
- j)Proceder e garantir as cópias de segurança de toda a documentação municipal informatizada, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;
- k)Gestão de contratos ao nível das telecomunicações, informática, energia e combustíveis;
- l)Adequação dos equipamentos às necessidades da autarquia;
- m)Gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente delegadas.