Ao Serviço do Setor Empresarial Local, sob orientação direta do Presidente da Câmara compete, designadamente:
- a)Colaborar ativamente na gestão das empresas municipais;
- b)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos serviços municipalizados;
- c)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos serviços municipalizados;
- d)Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à câmara municipal;
- e)Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à câmara municipal;
- f)Propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei.