Divisão Administrativa, Financeira e de Serviços Jurídicos
À Divisão Administrativa e Financeira e de Serviços Jurídicos, dirigida por um Chefe de Divisão, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor;
- b)Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;
- c)Certificar os fatos e atos que constem da divisão e autenticar documentos;
- d)Assegurar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal, bem como a sua valoração;
- e)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos no POCAL;
- f)Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;
- g)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.