Ao Serviço de Gestão Financeira, sob orientação direta do Chefe de Divisão, compete recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal e ao aproveitamento dos recursos financeiros, designadamente:
- a)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- b)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão;
- c)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- d)Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- e)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
- f)Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;
- g)Acompanhar a execução financeira de Protocolos, Contratos Programa e Candidaturas a fundos comunitários ou nacionais e assegurar a respetiva organização do dossier financeiro;
- h)Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que obstem os desequilíbrios na execução do Orçamento;
- i)Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;
- j)Proceder a estudos tendentes à implementação do sistema de análise de custos;
- k)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem, superiormente, delegadas.