O Arquivo Municipal, sob a orientação direta do Chefe de Divisão compete designadamente:
- a)Superintender o arquivo geral do município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- b)Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- c)Assegurar a publicação, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, e ordens de serviço;
- d)Registar e arquivar editais e anúncios, posturas e regulamentos, ordens de serviços, requerimentos, correspondência e demais documentos;
- e)Promover a encadernação do Diário da República;
- f)Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço;
- g)Propor logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
- h)Salvaguardar os Fundos Documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico.
- i)Gerir os Arquivos Administrativos, Intermédios e Históricos;
- j)Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação adequados;
- k)Elaborar instrumentos de descrição de documentação;
- l)Apoiar o utilizador, orientando nas pesquisas;
- m)Zelar pela conservação e restauro de documentos;
- n)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.