Divisão de Planeamento, Obras Públicas e Particulares
À Divisão de Planeamento, Obras Públicas e Particulares, sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço de Planeamento, Estudos e Projetos, do Serviço de Informação Geográfica e Cartografia, do Serviço de Topografia e Desenho, Edificações e Urbanizações e a Fiscalização Municipal designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
- b)Definir os princípios estratégicos conducentes à melhoria da funcionalidade e imagem do espaço urbano do território do Município;
- c)Colaborar na elaboração e alteração de Regulamentos Municipais na área da edificação e urbanização;
- d)Dar execução aos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) em articulação com o Serviço de Fiscalização;
- e)Apoiar os processos de procedimentos concursais, gerir e fiscalizar as obras e/ou projetos municipais não definidos como de execução por administração direta do Município;
- f)Apoiar os processos de procedimentos concursais, gerir e fiscalizar as obras e/ou projetos municipais definidos como de execução por administração direta do Município;
- g)Assegurar, ainda, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente em processos de: Estatística; Publicitação e publicação dos Regulamentos e Posturas Municipais; Fornecimentos e aquisições de bens e serviços; Inquéritos administrativos; Emissão de certidões e declarações; Empréstimos de bens móveis afetos; Protocolos de cooperação;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam, superiormente delegadas.