Ao Serviço de Higiene, Limpeza e Salubridade, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Cuidar do permanente estado de higiene das ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, através dos serviços de varredura;
b) Proceder à fixação de itinerários de recolha e transporte dos resíduos;
c) Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos diretamente dependentes da gestão da Câmara Municipal;
d) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para o lixo, papeleiras e outros;
e) Promover a recolha domiciliária de objetos domésticos fora de uso, aparas de jardins e monstros domésticos;
f) Proceder à instalação, conservação e desinfeção do equipamento de recolha de resíduos sólidos, designadamente, os contentores;
g) Implementar a recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos;
h) Eliminar focos atentatórios à Saúde Pública, incluindo desinfeções, desratizações e desinsetizações;
i) Promover campanhas de sensibilização direcionadas ao público;
j) Organizar e manter um serviço de fiscalização sanitária, ao qual compete:
a) A inspeção sanitária das reses, criação miúda, caça e bem assim como, das respetivas carnes e subprodutos destinados a consumo público;
b) A inspeção sanitária do pescado;
c) A inspeção dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal e outra, tendo em conta os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
d) A fiscalização dos produtos de origem animal que se encontrem em Hotéis, Pensões, Restaurantes, Cantinas, Casas de Pasto e noutros estabelecimentos de comércio por grosso ou a retalho;
e) A fiscalização sanitária em feiras e mercados, de exposições e concursos de animais e também do trânsito de animais em altura de epizootias;
k) Proceder a outras ações de proteção da Saúde Pública, nomeadamente:
a) Colaborar com os Centros de Saúde Locais nas medidas que devem ser adotadas em comum, para defesa da Saúde Pública;
b) Analisar os projetos de instalação e participação no licenciamento de estabelecimentos de comércio por grosso que laborem com produtos alimentares de matéria-prima de origem animal, estabelecimentos com Serviço de talho ou peixaria; estabelecimentos de prestação de serviços a animais e estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais;
c) Realizar vistorias higienossanitárias e propor as providências entendidas como necessárias, sempre que esteja em risco a tranquilidade, salubridade, segurança e bem-estar de pessoas ou animais.
l) Conceder autorizações sanitárias, nos termos da Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro.
m) Exercer as demais funções que superiormente que lhe forem delegadas.