Ao Serviço de gestão de parques de viaturas e equipamentos, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Verificar as condições de operacionalidade de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;
- b)Proceder à inventariação e cadastro de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;
- c)Proceder ao levantamento e planeamento da manutenção preventiva de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;
- d)Proceder à reparação do referido equipamento, quando necessário;
- e)Proceder à lavagem e lubrificação do referido equipamento;
- f)Proceder à manutenção curativa de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;
- g)Proceder à atualização dos seguros, inspeções periódicas e verificação de tacógrafos de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;
- h)Coordenar todos os transportes, distribuindo viaturas e máquinas pelos diferentes serviços;
- i)Proceder à emissão de requisições internas de combustíveis;
- j)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada viatura ou máquina, registando todos os serviços prestados;
- k)Assegurar os transportes urbanos a cargo do município;
- l)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas, controlar consumos e propor as medidas adequadas;
- m)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.