Atribuições Gerais dos Serviços
São atribuições gerais e comuns dos diversos Serviços:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor as medidas mais adequadas, no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano;
- c)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas;
- d)Assistir, sempre que superiormente for determinado, às reuniões da Câmara Municipal e Sessões da Assembleia Municipal;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade em conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- f)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara na área dos respetivos serviços;
- g)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do Presidente ou Vereador, com delegação de poderes, nas áreas dos respetivos serviços;
- h)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- i)Cumprir o dever de informação junto de todos os Organismos Centrais e Regionais, nos termos da legislação em vigor e relativos às respetivas competências;
- j)No âmbito das suas atribuições e competências, colaborar com as Freguesias do Concelho;
- k)Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos findos, nos termos do Regulamento que estiver em vigor.
- l)Quaisquer outras atribuições gerais e comuns que lhe sejam delegadas pelo Presidente da Câmara e/ou Vereador, em função da afetação por pelouro respetivamente.