Ao Gabinete de Apoio à Presidência, dirigido por um Chefe de Gabinete e um Adjunto do Presidente, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do gabinete, designadamente:
- a)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
- b)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos outros órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- c)Promover os contactos com os restantes serviços da Câmara Municipal e órgãos da administração municipal;
- d)Organizar as reuniões da Câmara Municipal;
- e)Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do Município;
- f)Organizar receções e eventos promocionais análogos;
- g)Organizar a agenda de audiências públicas e o atendimento da população;
- h)Organizar o ficheiro de moradas para a expedição de informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;
- i)Providenciar o tratamento devido do expediente e arquivo do próprio serviço;
- j)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- k)Informar todos os serviços das circulares, normas, regulamentos, despachos e ordens de serviço, que lhes digam respeito;
- l)Organizar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;
- m)Organizar o sumário das atas das reuniões da Câmara Municipal e das Sessões da Assembleia Municipal;
- n)Compilar em livros próprios as atas das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;
- o)Superintender e assegurar todos os serviços relacionados com os seguintes assuntos: Estatística sectorial; Informações; Atos Eleitorais; Referendos; Assembleia Municipal; Câmara Municipal; Editais no âmbito do próprio serviço;
- p)Remeter a todas as unidades orgânicas a listagem dos eleitos para os Órgãos do Município;
- q)Encaminhar os pedidos de Inquéritos Administrativos para as unidades orgânicas de maior envolvência nos assuntos objeto do inquérito e dar conhecimento do pedido a todos as outras unidades orgânicas, sempre que pertinente;
- r)Gerir e coordenar a página do Município na Internet, em colaboração com todas as unidades orgânicas;
- s)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente da Câmara.