- 1 -Entende-se por «prémio de desempenho escolar» a prestação pecuniária atribuída aos formandos que atinjam elevados patamares de mérito, destinados a estimular a formação ao longo da vida, a atração efetiva de adultos ativos para o ensino superior e o reforço de competências ou conversão profissional, contribuindo para a mobilidade e para a empregabilidade dos seus beneficiários. Serão atribuídos os seguintes prémios:
- a)Prémio de Desempenho Escolar A - 100 % do valor da propina;
- b)Prémio de Desempenho Escolar B - 80 % do valor da propina;
- c)Prémio de Desempenho Escolar C - 50 % do valor da propina.
- 2 -O valor da propina a considerar terá em conta as condições especiais aplicadas ao beneficiário conforme previsto no site do respetivo Curso.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 06/05/2025
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