- 1 -São elegíveis, para efeitos de atribuição de prémios de desempenho escolar, os formandos inscritos em curso de formação avançada não conferente de grau académico organizado por CIÊNCIAS, no âmbito do Projeto ULisboa-EPG ao abrigo do Programa Impulso Adultos do PRR, e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham 23 anos completados à data da sua válida inscrição no curso;
- b)Possuam residência permanente em território nacional ou disponha de autorização de residência, temporária ou permanente, válida durante o período das ações formativas de que for beneficiário;
- c)Possuam número de identificação fiscal português à data da sua válida inscrição no curso;
- d)Tenham concluído o curso no tempo definido no respetivo programa, e tenham obtido uma classificação (arredondada aos décimos, numa escala de 0-20 valores):
- i)>= a 17 valores - Prémio A
- ii)= a 15 e <17 valores - Prémio B
- iii)>= a 13 e < 15 valores - Prémio C
- e)Tenha assiduidade mínima a 90 % da carga horária letiva total do curso;
- f)Que os custos da formação não tenham sido suportados por uma entidade externa.
- 2 -Não é necessária candidatura ao prémio de desempenho escolar, sendo considerados candidatos todos os formandos dos cursos abrangidos pelo disposto no artigo 1.º deste Regulamento e que satisfaçam os requisitos do número anterior.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025