- 1 -Compete ao Reitor, no início de cada ano letivo, atribuir à CIÊNCIAS o montante anual máximo a dispor a título de prémios de desempenho escolar a todos os cursos de formação avançada não conferentes de grau académico coordenados por esta unidade orgânica, no âmbito do PRR.
- 2 -Ao término de cada curso, compete ao Coordenador Executivo da ComCiências- Escola de Cursos de Formação e Pós-Graduação não conferente de grau de CIÊNCIAS, em articulação com os serviços:
- a)Apurar, dentre todos os formandos de cada curso PRR realizado, aqueles que satisfaçam os requisitos de elegibilidade definidos pelo disposto no artigo 3.º, e seriá-los, no âmbito de cada curso, por ordem decrescente de classificação final;
- b)Atribuir os prémios de desempenho escolar, relevando descontos eventualmente aplicados, até ao limite do plafond fixado nos termos do n.º 1;
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, privilegia-se uma atribuição equitativa por número de beneficiários em cada curso PRR realizado, sendo situações de empate resolvidas segundo os seguintes critérios de aplicação subsequente:
- a)É preterido quem já tenha anteriormente beneficiado de um prémio de desempenho escolar ao abrigo deste regulamento;
- b)Considerando os objetivos do Programa Impulso Adultos do PRR, privilegia-se o formando em situação de desemprego comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social;
- c)Considerando os objetivos do Programa Impulso Adultos do PRR, privilegia-se o formando detentor de menor nível de qualificação.
- 4 -Os prémios são pagos em uma só parcela mediante transferência bancária para a conta corrente indicada pelo beneficiário para esse efeito.
- 5 -Findo o procedimento, a CIÊNCIAS remete à Comissão Executiva da ULisboa-EPG a lista de beneficiários, os montantes atribuídos e todos os documentos associados, para fins de reporte à entidade financiadora.
Artigo 5.º — Atribuição do prémio de desempenho escolar
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025