- 1 -Será publicitada, até 30 dias úteis subsequentes à conclusão de cada curso, a lista provisória dos formandos elegíveis para atribuição do respetivo prémio.
- 2 -Após a referida divulgação, em caso de discordância, os formandos dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito.
- 3 -Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo por escrito através de uma mensagem de correio eletrónico indicado para o efeito.
- 4 -As pronúncias rececionadas serão analisadas pelo Coordenador Executivo da ComCiências- Escola de Cursos de Formação e Pós-Graduação não conferente de grau de CIÊNCIAS, ou em quem ele delegar essa competência, a quem incumbe decidir o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -Após decisão sobre as pronúncias apresentadas, a lista converte-se em definitiva.
Artigo 4.º — Prazo
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025