As comunicações e notificações que se tornem necessárias realizar por força da aplicação do presente regulamento são efetuadas para o endereço de correio eletrónico dos formandos indicado aquando da submissão da sua candidatura no curso.
Artigo 8.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025