- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Diretor de CIÊNCIAS.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025