Primeira alteração ao Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, que cria as estruturas locais de apoio previstas nas intervenções «D.2.1 - Planos zonais agroambientais» e «D.2.5 - Proteção de espécies com estatuto e silvoambientais» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), e ao Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, que cria os gabinetes locais de acompanhamento previstos nas intervenções «D.2.2 - Gestão do montado por resultados» e «D.2.3 - Gestão integrada em zonas críticas» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
O presente despacho procede à:
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- i)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), que lidera;
- ii)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
- iii)[...]
- iv)Associação Nacional de Criadores de Ovinos de Raça Churra Galega Mirandesa;
- v)[...]
- vi)Palombar - Conservação da Natureza e do Património Rural;
- vii)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 8 -Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, no âmbito das ações previstas no plano de atividades aprovado na candidatura conjunta, sendo apresentados diretamente junto do organismo pagador:
- a)Por cada uma das entidades parceiras que constituem cada ELA, no âmbito da medida de ‘Assistência Técnica’ do PDR 2020;
- b)Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional que lidera e coordena cada ELA, no âmbito da intervenção ‘C.5.5 - Acompanhamento técnico especializado - intercâmbio de conhecimento’, ou do ‘Eixo transversal assistência técnica e rede da Política Agrícola Comum’, ambas do PEPAC Portugal.
O n.º 11 do Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
- 11 -Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, no âmbito das ações previstas no plano de atividades aprovado na candidatura conjunta, sendo apresentados diretamente junto do organismo pagador:
- a)Por cada uma das entidades parceiras que constituem cada GLA, no âmbito da medida de ‘Assistência Técnica’ do PDR 2020;
- b)Pela entidade que lidera e coordena cada GLA, no âmbito da intervenção ‘C.5.5 - Acompanhamento técnico especializado - intercâmbio de conhecimento’, ou do ‘Eixo transversal assistência técnica e rede da Política Agrícola Comum’, ambas do PEPAC Portugal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de abril de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319990083