- 1 -O n.º 3 do Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- i)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), que lidera;
- ii)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
- iii)[...]
- iv)Associação Nacional de Criadores de Ovinos de Raça Churra Galega Mirandesa;
- v)[...]
- vi)Palombar - Conservação da Natureza e do Património Rural;
- vii)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -[...]
- 2 -O n.º 8 do Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
- 8 -Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, no âmbito das ações previstas no plano de atividades aprovado na candidatura conjunta, sendo apresentados diretamente junto do organismo pagador:
- a)Por cada uma das entidades parceiras que constituem cada ELA, no âmbito da medida de ‘Assistência Técnica’ do PDR 2020;
- b)Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional que lidera e coordena cada ELA, no âmbito da intervenção ‘C.5.5 - Acompanhamento técnico especializado - intercâmbio de conhecimento’, ou do ‘Eixo transversal assistência técnica e rede da Política Agrícola Comum’, ambas do PEPAC Portugal.
- 8 -Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, no âmbito das ações previstas no plano de atividades aprovado na candidatura conjunta, sendo apresentados diretamente junto do organismo pagador:
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026