- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º e 4.ª grau compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependa hierarquicamente, bem como outros superiores hierárquicos;
- b)Coordenar, sendo caso disso, as atividades de um Núcleo ou Gabinete, com uma missão concretamente definida para a prossecução das respetivas atribuições.
- c)Exercer todas as competências afetas ao respetivo Núcleo, no âmbito do seu nível de autonomia e responsabilidade, que lhe forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.
- 2 -Sem prejuízo das competências acima referidas e/ou delegadas, os cargos de direção intermédia de 3.º grau e 4.º grau, coadjuvam o titular de direção intermédia do grau de que dependem hierarquicamente ou coordenam as atividades e gerem os recursos de estrutura organizativa que tenha uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique e mostre indispensável a existência deste grau de direção
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 05/05/2020
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