Com a entrada em vigor do presente Regulamento Orgânico, fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado no Despacho n.º 791/2019, na 2.ª série da Diário da República, n.º 13, de 18 de janeiro.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020