- 1 -A Divisão de Administração e Finanças tem como missão assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da atividade municipal, garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município de Vila Verde, assim como da gestão do património, da contratação de bens e serviços e de incentivo a candidaturas a programas de financiamento.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Divisão de Administração e Finanças compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Secção Administrativa; Bar e Limpeza; Arquivo; Contabilidade; Aprovisionamento; e, Tesouraria;
- b)Prestar o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município de Vila Verde;
- c)Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais e de prestação de contas e do relatório de gestão do Município de Vila Verde;
- d)Elaborar as Grandes Opções do Plano e do Orçamento, respetivas alterações e revisões, bem como, controlar a sua execução;
- e)Elaborar o relatório de Prestação de Contas;
- f)Elaborar as propostas para a recolha de impostos e outras receitas municipais;
- g)Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- h)Acompanhar os limites ao endividamento municipal;
- i)Elaborar estudos e relatórios diversos da sua especialidade, designadamente sobre evolução da situação financeira municipal;
- j)Controlar o grau de utilização da capacidade legal de endividamento municipal;
- k)Elaborar reconciliações bancárias, planos de pagamentos e processar ordens de pagamento;
- l)Elaborar a proposta de revisão anual da tabela de taxas e licenças;
- m)Gerir a carteira de seguros e garantias bancárias;
- n)Assegurar os processos relativos à contratação pública de bens e serviços, locação e apoio burocrático nas empreitadas;
- o)Proceder ao inventário de bens móveis e imóveis, mantendo-o devidamente atualizado;
- p)Assegurar todo o expediente relativo à aquisição e alienação de bens do Município;
- q)Proceder ao pagamento, através das instituições bancárias, de vencimentos e outros abonos de pessoal, bem como das remunerações devidas por serviços prestados;
- r)Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
- s)Proceder à escrituração do IVA, processar juros e amortizações de empréstimos contraídos pela Autarquia;
- t)Remeter às entidades competentes toda a informação relativa à situação económica e financeira do Município de Vila Verde;
- u)Contabilizar a receita diária e apuramento do saldo diário de caixa e bancos;
- v)Proceder à reconciliação de custos na contabilidade analítica;
- w)Executar o cadastro do imobilizado.
Artigo 18.º — Divisão de Administração e Finanças (DAF)
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020