O artigo 15.º do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Viseu publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72.º, de 11 de abril de 2019, através do Regulamento n.º 342/2019, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
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- 9 -Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem o último lugar, são ordenados de acordo com os seguintes critérios de desempate:
- a)Candidato com melhor classificação do ensino secundário (ou equivalente);
- b)Candidato com data de nascimento mais recente.