As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no anúncio de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento.
A renovação depende sempre de pedido apresentado pelo Orientador de Bolsa e aprovado pelo Coordenador do projeto quando for o caso, nos 30 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado nos documentos referidos nos números seguintes.
Devem ser emitidos pareceres do orientador sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades, os quais devem integrar o pedido de renovação da bolsa e ser transmitidos à entidade financiadora, caso aplicável.
Aquando da renovação, o bolseiro deve anexar sempre o documento atualizado comprovativo da situação profissional, conforme previsto no artigo 12.º
A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada ao bolseiro através de e-mail.