De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato, a bolsa pode incluir as seguintes componentes:
Subsídio mensal de manutenção;
Subsídio para compensação da adesão ao regime de seguro social voluntário, nos termos dispostos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativamente a bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma;
Subsídio de deslocação, quando devidamente autorizado, e abono de ajudas de custo de acordo com o regime e a tabela aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Não são devidos, em caso algum, subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente previstos no presente regulamento.