O bolseiro deve apresentar, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades em modelo aprovado institucionalmente, onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo relatório final dos orientadores a elaborar segundo modelo aprovado institucionalmente.
A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos.