- 1 -O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa seja cancelada por motivo de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado a restituir as importâncias que tiver recebido.
- 2 -No caso de bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma, o bolseiro deve entregar, no prazo máximo de três anos, o certificado que comprove a obtenção do grau respetivo, sob pena de devolução do subsídio de inscrição, matrícula ou propina que tiver beneficiado.
Artigo 21.º — Não cumprimento dos objetivos
Vigente desde: 05/05/2020
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