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- 4 -Os Vice-Presidentes da ESMAD serão avaliados, na dimensão organizacional, por proposta do Presidente, a homologar pelo Presidente do P. PORTO, em condições iguais às estabelecidas no n.º 2 deste artigo
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Artigo 5.º — Avaliação de docentes com funções dirigentes
Vigente desde: 28/05/2019
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Em vigor desde 28/05/2019