Alteração ao Regulamento Específico de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESMAD
Avaliação de docentes com funções dirigentes
Dimensões
Processo
Casos Omissos
As omissões do Regulamento e dúvidas resultantes da sua aplicação deverão ser dirimidas com base no CPA, ECPDESP, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de fevereiro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável, sendo objeto de despacho do Presidente do P. PORTO, ouvido, quando considerado necessário, o CCADD. P. PORTO, e publicado nos mesmos termos que o presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.»
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