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- 15 -Após a notificação do ato de homologação da avaliação pelo Presidente do P. PORTO, o avaliado dispõe de dez dias úteis para reclamar, fundamentadamente, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo de quinze dias úteis
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Artigo 9.º — Processo
Vigente desde: 28/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2019