- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura e da participação efetiva em todas as fases do processo de cocriação, a ser validada pelo facilitador, incluindo:
- a)a participação do estudante nas diversas atividades de cocriação:
"kick-off" - arranque do projeto, até à apresentação oral final e apresentação do relatório final;
- b)Participação nas reuniões com a equipa;
- c)Cumprimento das tarefas que são indicadas pelos facilitadores, quer nas sessões síncronas, quer nas sessões assíncronas (trabalho autónomo);
- d)Capacidade de trabalhar em grupo e contribuir positivamente para o resultado, indicador a ser aferido pelo(s) facilitadores da equipa.
- a)a participação do estudante nas diversas atividades de cocriação:
- 2 -As listas dos estudantes a quem será atribuída a bolsa, serão divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página eletrónica do Politécnico de Tomar.
Artigo 5.º — Critérios para a atribuição de bolsa
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021